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PRÉMIO FOTOGRAFIA
CENTENÁRIO DAS APARIÇÕES DE FÁTIMA

Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima

A celebração do centenário das aparições de Fátima tem constituído oportuna ocasião para o Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima levar a cabo um conjunto de iniciativas que pretendem evidenciar a relevância do acontecimento, da mensagem e do espaço de Fátima.
Neste contexto, e tendo em conta a relação estreita, na história e na contemporaneidade, da fotografia a Fátima, bem como o relevo desta arte para a linguagem hodierna, o Santuário propôs-se abrir o Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima.
Os trabalhos a concurso versarão sobre as categorias Retrato humano, Paisagem, Espiritualidade e Mensagem: práticas e ritualidade e Fotonarrativa – a cada uma das quais cada autor pode concorrer – e serão rigorosamente avaliados por um Júri de reconhecido mérito na área.
A iniciativa evidencia a convicção do Santuário de Fátima de que a arte fotográfica constituirá, concretamente por meio deste Prémio, um privilegiado e relevante contributo para uma fecunda hermenêutica de Fátima – semântica, artística e contemporaneamente significativa –, bem como um instrumento particularmente propício para a vivência e o assinalamento daquela singular celebração que, desde 2010 e ao longo de um festivo septenário, tem vindo a adensar-se.

Júri do Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima

Composição

  • Carlos Cabecinhas, Reitor do Santuário de Fátima, ou seu delegado
  • Marco Daniel Duarte
  • Fernando Guerra
  • Rui Ochoa
  • Inês d'Orey
  • Paulo Catrica
  • José Soudo

Breve apresentação dos jurados

Carlos Cabecinhas

Presbítero da diocese de Leiria-Fátima, doutorado em Liturgia pela Faculdade de Sagrada Liturgia do Pontifício Ateneu de Santo Anselmo, em Roma, e professor na Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, é Reitor do Santuário de Fátima desde 11 de junho de 2011.

Marco Daniel Duarte

Doutorado em História da Arte pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, é diretor do Serviço de Estudos e Difusão do Santuário de Fátima, do Museu da mesma Instituição e do Departamento do Património Cultural da diocese de Leiria-Fátima. Tem desenvolvido os seus estudos no âmbito do saber da Iconografia e da Iconologia, áreas sobremodo ligadas à arte sacra antiga e contemporânea.

Fernando Guerra

Licenciado em Arquitetura e fotógrafo de arquitetura, foi pioneiro na forma de fotografá-la e comunicá-la. Juntamente com o irmão, é responsável por grande parte da difusão da arquitetura contemporânea portuguesa nos últimos quinze anos. Os seus trabalhos são editados regularmente em diversas publicações tanto a nível nacional como internacional. Colabora com diversos arquitetos portugueses e estrangeiros de renomada reputação.

Rui Ochoa

Iniciou-se como jornalista no Jornal de Notícias, vindo a enveredar pela área do fotojornalismo, de que se tornou figura incontornável. Colabora, desde há mais de três décadas, com o jornal Expresso, onde foi diretor de fotografia, editor e repórter principal. Autor de múltiplas reportagens em quase cem países, tem editado diversos livros e colaborado noutros, atividades que vem desenvolvendo em paralelo com as ocupações letivas a que se tem dedicado.

Inês d’Orey

Com formação superior em Fotografia pelo London College of Printing e em Relações Internacionais Culturais e Políticas pela Universidade do Minho, desenvolve projetos pessoais no domínio da fotografia, trabalha como fotógrafa independente para clientes privados e instituições públicas e foi vencedora do prémio Novo Talento Fotografia FNAC, em 2007. O seu trabalho tem vindo a ser frequentemente publicado e exposto em Portugal e no estrangeiro.

Paulo Catrica

Estudou fotografia no Ar.Co., em Lisboa, e fez licenciatura em História na Universidade Lusíada e mestrado em Imagem e Comunicação no Goldsmith’s, em Londres. Doutorado em Estudos de Fotografia pela Universidade de Westminster, expõe e publica regularmente em Portugal e no estrangeiro. Tem-se focado nas diversas vertentes da fotografia urbana e de paisagem.

José Soudo

Com mestrado em Fotografia Aplicada, desenvolve atividade docente em diversas instituições, com destaque para a Licenciatura em Fotografia do Instituto Politécnico de Tomar, da qual foi co-fundador e diretor. Enquanto fotógrafo, está representado em diversas coleções oficiais e particulares em Portugal e no estrangeiro, assim como em livros e publicações, com participações em exposições individuais e projetos coletivos.

Regulamento do Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima

1.º | Do Prémio

Considerando a importância da fotografia como arte indissociável do mundo contemporâneo e reconhecendo a sua umbilical e histórica ligação a Fátima, o Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, tendo como horizonte o Centenário das Aparições de Fátima, abre o «Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima».

2.º | Dos concorrentes

1. São admitidos a participar neste Prémio fotógrafos profissionais e fotógrafos amadores de qualquer nacionalidade.
2. Os membros do júri e os fotógrafos oficiais do Santuário não são admitidos a concurso.
3. Cada autor pode concorrer a cada uma das categorias, com o máximo de 2 (dois) trabalhos fotográficos por categoria; para cada um deles tomará as normas de apresentação que se publicam neste ponto do regulamento.

3.º | Da apresentação e aceitação dos trabalhos fotográficos

1. Os trabalhos fotográficos serão apresentados em formato digital, em “pendrive”, em CD-ROM ou DVD, dentro de sobrescrito fechado, identificado no exterior com pseudónimo e fazendo menção da categoria a concurso. Dentro do sobrescrito deve incluir-se também um outro sobrescrito fechado, identificado no exterior com o mesmo pseudónimo e contendo, no seu interior, a identificação do autor (nome completo, morada, endereço eletrónico e telefone ou telemóvel).
2. Características do suporte: ficheiros em RGB, com um mínimo de 3 500 pixéis no lado maior, resolução de 300 dpi, em formato JPG com compressão de 8 (de 0 a 12), com a garantia de que cada fotografia não ultrapasse 3 MB. Não são aceites diapositivos ou fotografias em papel.
3. O Santuário receberá os trabalhos fotográficos através de duas vias: entregues na Reitoria do Santuário durante o horário de expediente ou entregues via correio postal. Respeitando as indicações de anonimato constantes do número primeiro deste artigo do regulamento, a correspondência deverá ser remetida para a morada seguinte:

  • Prémio Fotografia Centenário das Aparições de Fátima
    Santuário de Nossa Senhora de Fátima
    Apartado 31
    2496-908 FÁTIMA

4. O Santuário não acusará a receção das candidaturas.
5. As candidaturas serão abertas por uma comissão nomeada pelo presidente do júri, que inclua pelo menos um elemento da Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima e outro do júri. Esta comissão preparará os trabalhos de avaliação e atribuirá um número a cada candidatura, garantindo que o nome do autor não seja conhecido antes da abertura das identificações, que será feita depois da seleção dos trabalhos vencedores.

4.º | Das condições dos trabalhos fotográficos

1. Só serão aceites a concurso fotografias cuja imagem tenha sido recolhida entre 8 de dezembro de 2015 e 13 de outubro de 2016.
2. Só serão aceites a concurso fotografias que respeitem as interdições do Santuário para a captação de imagem, nomeadamente:

  • na zona dentro-de-muros da Capelinha,
  • na zona dos presbitérios dos vários lugares de celebração do Santuário,
  • na torre da Basílica de Nossa Senhora do Rosário,
  • na exposição «Fátima Luz e Paz»,
  • na Capela da Reconciliação,
  • na Capela do Lausperene,
  • no Posto de Socorros.

3. As fotografias a concurso não podem ser alvo de manipulação, à exceção do normal tratamento, enquadramento, reequilíbrio de cor, densidade e contraste.
4. É opção do autor a inclusão de legenda.
5. É opção do autor a inclusão de memória descritiva.
6. O concorrente deve disponibilizar os originais caso o júri entenda analisá-los.

5.º | Dos prazos

1. A entrega das candidaturas deve ser feita até ao dia 31 de outubro de 2016, inclusive, sendo aceites as candidaturas que cheguem ao Santuário após esta data com o carimbo dos correios anterior a 1 de novembro de 2016.
2. A deliberação do júri será dada a conhecer no dia 26 de novembro de 2016 (sessão de apresentação do tema do ano no Santuário) e divulgada no site oficial do Santuário de Fátima.
3. Os autores poderão utilizar os trabalhos a concurso após 13 de outubro de 2017.

6.º | Das categorias

Os trabalhos deverão ser apresentados a concurso mediante as seguintes categorias:
A) Retrato humano. Por mais ou por menos tempo, são múltiplos os rostos que habitam o Santuário de Fátima: residentes e peregrinos, turistas e forasteiros e tantos outros protagonistas do retrato humano caracterizam o Santuário de Fátima e caracterizam-se pelo lugar que percorrem e que uma fotografia poderá fazer perdurar.
B) Paisagem. O cenário do permanente acontecimento “Fátima”, construído ou natural, é também imagem-protagonista que se faz matéria da ação e que se presta a ser múltiplas vezes reinterpretada.
C) Espiritualidade e Mensagem: práticas e ritualidade. Os diferentes elementos que consubstanciam o agir devocional podem proporcionar subsequentes leituras e ser geradores de uma reflexão sobre os temas de Fátima: o rosário, o Coração Imaculado de Maria, a Paz, o peregrino, o papa, a reparação...
D) Fotonarrativa. A sucessão de imagens constitutivas de uma narrativa fixará, de Fátima, conteúdos vividos em instantes porventura mais dilatados. Cada trabalho da categoria fotonarrativa deverá contar entre 6 e 13 fotografias, deve ser acompanhado por um título com um máximo de 100 carateres e por um texto de enquadramento com 500 a 800 carateres.

7.º | Dos prémios

1. Em cada categoria será atribuído um prémio no valor de 1 000,00 € (mil euros).
2. Ao melhor trabalho apresentado no conjunto das categorias em análise, inclusive os da categoria D) do Art.º 6.º, será atribuído o prémio “Fotografia do Centenário das Aparições”, no valor de 2 500,00 € (dois mil e quinhentos euros). O valor deste prémio engloba o prémio da categoria a que concorreu.
3. O júri selecionará os melhores trabalhos a concurso para poderem integrar uma exposição e ser objeto de publicação.
4. O júri reserva-se o direito de não atribuição dos prémios, caso entenda que os trabalhos a concurso não reúnem a qualidade necessária.

8.º | Do júri

1. O júri é constituído por 7 elementos:

  • Reitor do Santuário de Fátima, ou alguém do Santuário de Fátima, por ele designado
  • Marco Daniel Duarte
  • Fernando Guerra
  • Rui Ochoa
  • Inês d'Orey
  • Paulo Catrica
  • José Soudo

2. O júri é presidido pelo Reitor do Santuário de Fátima ou por quem ele designar.
3. O júri encontra-se em condições de deliberar desde que estejam reunidos 5 dos seus membros.
4. O júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria simples dos votos dos seus membros presentes. Para a atribuição dos prémios é necessário que o trabalho candidato recolha pelo menos 4 (quatro) votos. Cabe ao Presidente do júri o voto de qualidade em caso de empate.
5. Os membros do júri guardarão sigilo do que tomem conhecimento no desempenho das suas funções. Das reuniões do júri deverá ser lavrada ata, assinada por todos os membros presentes.
6. Da decisão do júri não haverá recurso.

9.º | Das causas de exclusão e responsabilidade do candidato

1. Serão excluídas as candidaturas ou propostas em que, designadamente:

  • se apure que o candidato não é o autor ou titular dos direitos de autor das obras fotográficas submetidas a concurso, ou ainda que violou direitos de propriedade intelectual ou outros direitos legalmente protegidos de terceiros, designadamente de imagem ou de reserva de vida privada;
  • as fotografias contêm ou exibem conteúdos ilegais, enganosos, abusivos, difamatórios, obscenos, inflamatórios, pornográficos ou profanatórios;
  • as fotografias contêm material que constitui ou encoraja conduta considerada ofensa criminal ou violadora de qualquer lei.

2. Quando o(s) conteúdo(s) das fotografias assim o exija(m), o candidato garante, para efeitos do presente Prémio, que obteve dos titulares dos direitos legalmente tutelados, sejam eles de propriedade intelectual ou de personalidade, como imagem e reserva da vida privada, as devidas autorizações para o efeito, assumindo pelo facto inteira e exclusiva responsabilidade, designadamente por eventuais danos e prejuízos causados ao Promotor do Prémio em virtude de tais violações.

10.º | Dos direitos de propriedade intelectual

1. Obras Premiadas

Ao Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Promotor deste Prémio, são reconhecidos, nos termos do presente regulamento, direitos de utilização das obras fotográficas premiadas no âmbito deste Prémio, considerando-se contrapartida adequada o valor dos prémios atribuídos nos termos do mesmo regulamento.

O Promotor poderá assim, ainda de que forma não exclusiva, e sem limites de tempo, espaço ou meios, utilizar as obras premiadas, seja por si ou por intermédio de terceiro, incluindo, designadamente e sem dependência do suporte, reproduzi-las, expô-las, incluí-las noutras obras, v.g., catálogos ou livros, para efeitos da sua distribuição e comercialização, criar obras derivadas a partir delas, comunicá-las ao público, divulgá-las e difundi-las, para fins promocionais ou outros, e colocá-las à disposição do público por fio ou sem fio, de modo a que as obras sejam acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido, envolvendo assim todas as formas de comunicação digital.

As mencionadas utilizações encontram-se limitadas pelos direitos morais e irrenunciáveis dos autores, sendo designadamente expressão destes:

  • o respeito pelo direito à paternidade das obras, devendo os seus autores ser sempre mencionados em todos os atos de comunicação pública e de utilização das mesmas;
  • a impossibilidade de introduzir alterações às obras, salvo se previamente autorizadas, por escrito, pelos seus autores.

2. Obras não premiadas

Do conjunto das obras não premiadas fará o Santuário de Fátima, no termo da presente iniciativa, uma seleção para efeitos de organização de exposição fotográfica (prevendo-se a sua itinerância) e de eventual edição e publicação de catálogo fotográfico, caso em que serão os respetivos autores oportunamente contactados a fim de se acordarem os termos das correspondentes autorizações.

11.º | Observações

Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora do Centenário das Aparições de Fátima.


Download do regulamento

RECOLHA DOCUMENTAL

8 de dezembro de 2015 a
13 de outubro de 2016

LIMITE DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS

31 de outubro de 2016

REGULAMENTO

O que precisa de saber para participar na iniciativa

Download do regulamento